Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.342/2025

DECIDE:conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. ...

DESPACHO Nº 3.342, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.010706/2025-31,

DECIDE:

conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. cadastrado sob o CNPJ 04.739.720/0001-24 em face do Despacho nº 2.604 , de 2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente de recomposição dos preços do carvão mineral nacional fornecido pela empresa Seival Sul Mineração Ltda, fornecedora de combustível para a Usina Geradora Termelétrica - UTE Pampa Sul.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2025, seção 1, p. 101, v. 163, nº 221.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2604/2025 de 29/08/2025 - Norma em vigor