Despacho nº 3.343/2025
DECIDE:por manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de ...
DESPACHO Nº 3.343, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903454/2024-11,
DECIDE:
por manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 141 , de 16 de março de 2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 14.606.642/0001-43, pudesse explorar a Central Geradora Eólica - EOL Cerro Chato V.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.2025, seção 1, p. 144, v. 163, nº 218.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 141/2012 de 16/03/2012 - Norma em vigor