Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.343/2025

DECIDE:por manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de ...

DESPACHO Nº 3.343, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903454/2024-11,

DECIDE:

por manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 141 , de 16 de março de 2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 14.606.642/0001-43, pudesse explorar a Central Geradora Eólica - EOL Cerro Chato V.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.2025, seção 1, p. 144, v. 163, nº 218.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 141/2012 de 16/03/2012 - Norma em vigor