Despacho nº 3.344/2025
DECIDE:(i) indeferir o requerimento administrativo protocolado pela Quanta Geração S.A. (CNPJ 07.642.982/0001-64), com vista...
DESPACHO Nº 3.344, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
(Conhece e, no mérito, nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A pelo Despacho nº 1130 /2026)
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023, de acordo com o que consta do Processo nº 48500.004496/2025-42,
DECIDE:
(i) indeferir o requerimento administrativo protocolado pela Quanta Geração S.A. (CNPJ 07.642.982/0001-64), com vistas a autorizar que a CGH Tombos (CEG nº PCH.PH.MG.002856-8.01) realize a conexão de suas unidades geradoras (UG1 2,5 MW / UG2 2,5 MW), cada qual vinculada a um ponto de conexão individualizado em distribuidoras distintas (ENEL RJ e CEMIG).
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 217.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1130/2026 de 31/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.