Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.346/2025

DECIDE:encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da UHE Santa Cl...

DESPACHO Nº 3.346, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

(Não conhece do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Energética Santa Clara S.A no Pedido de Reconsideração interposto, pelo Despacho nº 3545 /2025)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48100.901556/1997-73,

DECIDE:

encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica desta Agência, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.2025, seção 1, p. 144, v. 163, nº 218.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 3545/2025 de 25/08/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.