Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.347/2025

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasí...

DESPACHO Nº 3.347, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.908300/2022-46,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A, cadastrada sob o CNPJ 07.522.669/0001-92 para: (i.a) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66 /1999-ANEEL; e (i.b) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2025, seção 1, p. 101, v. 163, nº 221.

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