Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.358/2025

DECIDE:por conhecer do requerimento interposto pela Associação Araguaia Energia Solar, CNPJ 77.085.084/0001-77, e pela Assoc...

DESPACHO Nº 3.358, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.013402/2025-26,

DECIDE:

por conhecer do requerimento interposto pela Associação Araguaia Energia Solar, CNPJ 77.085.084/0001-77, e pela Associação Aripuanã Energia Solar, CNPJ 47.105.860/0001-53, d e manutenção dos Pareceres de Acesso nº 05619/2023 (UFV Araguaia) e nº 05537/2023 (UFV Aripuanã) após alteração da localização física das usinas UFV Araguaia e UFV Aripuanã, e no mérito, por negar-lhe provimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.2025, seção 1, p. 123, v. 163, nº 225.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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