Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.364/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG13 de 110,00 kW cada, totalizando 1.430,00 kW de capacidade instalada da UFV USINA...

DESPACHO Nº 3.364, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.034487/2025-86,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG13 de 110,00 kW cada, totalizando 1.430,00 kW de capacidade instalada da UFV USINA FERREIRA COSTA BARRIS, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.075475-7.01, localizada no município de Salvador no estado de Bahia, de titularidade da Ferreira Costa & Cia LTDA, para início da operação em teste a partir de 14 de novembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.2025, seção 1, p. 144, v. 163, nº 218.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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