Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.366/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG90 de 277,78 kW cada, totalizando 25.000,00 kW de capacidade instalada da UFV G...

DESPACHO Nº 3.366, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.034703/2025-93,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG90 de 277,78 kW cada, totalizando 25.000,00 kW de capacidade instalada da UFV GSII Solar 1, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.045722-1.01, localizada no município de Várzea da Palma no estado de Minas Gerais, de titularidade da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II LTDA, para início da operação em teste a partir de 14 de novembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.2025, seção 1, p. 144, v. 163, nº 218.

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