Despacho nº 3.373/2025
DECIDE:anuir previamente ao pedido celebração de Contrato de Logística Reversa entre as concessionárias Companhia Paulista d...
DESPACHO Nº 3.373, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 309 /2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0227077) e o que consta do Processo nº 48500.031249/2025-19,
DECIDE:
anuir previamente ao pedido celebração de Contrato de Logística Reversa entre as concessionárias Companhia Paulista de Força e Luz, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, Companhia Piratininga de Força e Luz, CNPJ nº 04.172.213/0001-51, Companhia Jaguari de Energia, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, e RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, Vendedoras, com sua parte relacionada CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A, CNPJ nº 58.635.517/0001-37, Compradora, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2025, seção 1, p. 102, v. 163, nº 221.
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Nenhum Ato.
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