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Despacho nº 3.374/2025

DECIDE:anuir previamente ao pedido Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar, CNPJ 43.913...

DESPACHO Nº 3.374, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 292 /2025-SFF/ANEEL (Protocolo SEI nº 0216140) e o que consta do Processo nº 48500.026438/2025-70,

DECIDE:

anuir previamente ao pedido Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar, CNPJ 43.913.162/0001-23, para desvinculação de Bens da União sob Administração - BUSA, relativos ao bem imóvel localizado no município de Corinto/MG, declarado inservível pela Companhia Energética de Minas Gerais S.A. - CEMIG, conforme proposta apresentada, ressaltando que a eventual alienação ou doação do referido imóvel fica condicionada à existência de manifestação expressa da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União de que não possui interesse na transferência da gestão do bem, nos termos da Lei nº 9.636 , de 15 de maio de 1998, do Decreto-Lei nº 1.383 , de 26 de dezembro de 1974, e da Resolução Conjunta ANEEL/SPU/SEDDM/ME nº 6 , de 24 de maio de 2022.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2025, seção 1, p. 102, v. 163, nº 221.

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