Despacho nº 3.375/2025
DECIDE:anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre as concessionárias Equatorial Ma...
DESPACHO Nº 3.375, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 296 /2025-SFF/ANEEL (Protocolo SEI nº 0217918) e o que consta do Processo nº 48500.027562/2025-52,
DECIDE:
anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre as concessionárias Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.840.748/0001-89, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 12.272.084/0001-00, Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04 e Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, CNPJ nº 05.965.546/0001-09, Contratantes, com sua parte relacionada Equatorial Telecomunicações S.A, CNPJ nº 10.995.526/0001-02, Contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2025, seção 1, p. 102, v. 163, nº 221.
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