Despacho nº 3.396/2025
DECIDE:(i) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrados entre a comp...
DESPACHO Nº 3.396, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º., inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 , de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.026288/2025-02,
DECIDE:
(i) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrados entre a compradora, COPREL Cooperativa de Energia, inscrita no CNPJ sob o nº 90.660.754/0001-60, e as vendedoras, Electra Comercializadora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.518.259/0001-80; Lux Energy Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 28.397.998/0001-29; e Itaú Unibanco Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 31.781.135/0001-65, pactuados em decorrência do resultado de processo licitatório "EDITAL DE LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA - 001 /2025"; (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação; (iii) ressalvar que o preço praticado pela supridora é o limite de repasse tarifário de valores de energia elétrica obtidos por meio de licitação ao consumidor final da suprida.
ALESSANDRO D`AFONSECA CANTARINO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.11.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 222.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.