Despacho nº 3.400/2025
DECIDE:conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, inscrita no C...
DESPACHO Nº 3.400, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.003980/2025-54,
DECIDE:
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04, no Pedido de Reconsideração interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.544 , de 21 de outubro de 2025, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2025, seção 1, p. 101, v. 163, nº 221.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Homologatória nº 3544/2025 de 21/10/2025 - Norma em vigor