Despacho nº 3.403/2025
DECIDE:(i) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE cadastrada sob o CNPJ: ...
DESPACHO Nº 3.403, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903315/2024-80,
DECIDE:
(i) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE cadastrada sob o CNPJ: 07.047.251/0001-70, em face da Resolução Homologatória nº 3.445 , de 15 de abril de 2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências; (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE acerca do descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão CCT - 1 /2020, firmado em 19 de maio de 2021, com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda - Dom Pedro II, de modo a alterar a Resolução Homologatória nº 3.445 , de 15 de abril de 2025, para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão (DIT) da SE Crato II no período de 10 de abril de 2024 até 21 de agosto de 2024; e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas pelos Despachos nº 654 , de 2024, e nº 1.997 , de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 223.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Homologatória nº 3445/2025 de 15/04/2025 - Norma em vigor
Extrato de Contrato nº 1/2020 de //