Despacho nº 3.404/2025
DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão ...
DESPACHO Nº 3.404, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003864/2025-35,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, cadastrada sob o CNPJ 02.016.507/0001-69 em face da Resolução Homologatória nº 3.486 , de 2025, no sentido de estabelecer que a diferença na Receita Anual referente às DIT da GT Eletrosul de uso exclusivo do Demei seja calculada na "PA diferenças em encargos de conexão" no ciclo 2026/2027, sendo automaticamente considerado no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio da Parcela de Ajuste a ser homologada no ciclo 2026/2027 da transmissão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 223.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Homologatória nº 3486/2025 de 22/07/2025 - Norma em vigor