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Despacho nº 3.405/2025

DECIDE:indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA, cadastr...

DESPACHO Nº 3.405, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e

considerando o que consta do Processo nº 48500.016398/2025-58,

DECIDE:

indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA, cadastrada sob o CNPJ 07.859.971/0001-30 com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da FT Conversora - PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111 , de 17 de dezembro de 2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 223.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3111/2025 de 17/10/2025 - Norma em vigor