Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.407/2025

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa Agrícola Sul Ma...

DESPACHO Nº 3.407, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025910/2025-57,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense, cadastrada sob o CNPJ 03.902.129/0001-83 e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 223.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

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