Despacho nº 3.410/2025
DECIDE:por manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de ...
DESPACHO Nº 3.410, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003698/2024-96,
DECIDE:
por manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda - Capenergy BR (CNPJ 32.502.995/0001-85) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011 , de 29 de março de 2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 223.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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