Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.411/2025

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto por Leila Carvalho Vilela com vis...

DESPACHO Nº 3.411, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.032027/2025-13,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto por Leila Carvalho Vilela com vistas a suspender a exigibilidade das cobranças efetuadas pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D cadastrada sob o CNPJ: 06.981.180/0001-16, referentes aos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição - CUSDs firmados entre as partes; e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 80, v. 163, nº 223.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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