Despacho nº 3.413/2025
DECIDE:(i) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17...
DESPACHO Nº 3.413, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.032784/2025-97,
DECIDE:
(i) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513 , de 10 de maio de 2025, até que o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia, objeto do processo nº 48500.002086/2019-19, e a análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº 015 /2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, sejam concluídos; e (ii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 02 /2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia cadastrada sob o CNPJ: 05.914.650/0001-66 e da análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº 015 /2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 80, v. 163, nº 223.
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Nenhum Ato.
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Despacho nº 1513/2025 de 20/05/2025 - Norma em vigor