Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.415/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A cadastrada s...

DESPACHO Nº 3.415, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901540/2024-81,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A cadastrada sob o CNPJ: 02.808.298/0001-96, referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CAd/CCEE) nas suas 1385ª e 1389ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 80, v. 163, nº 223.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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