Despacho nº 3.416/2025
DECIDE:(i) conhecer parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Ene...
DESPACHO Nº 3.416, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.903317/2024-79,
DECIDE:
(i) conhecer parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 15.413.826/0001-50, em face da Resolução Homologatória nº 3.441 , de 8 de abril de 2025, para, no mérito da parte conhecida, negar-lhe provimento; (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.552.848/0001-87, em face da Resolução Homologatória nº 3.441 , de 8 de abril de 2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.11.2025, seção 1, p. 93, v. 163, nº 224.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Homologatória nº 3441/2025 de 08/04/2025 - Norma em vigor