Despacho nº 3.419/2025
DECIDE:(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UTE - Marca III, IV e V, relacionadas no ANEXO d...
DESPACHO Nº 3.419, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE SUBSTITUTO DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
considerando o disposto no inciso XLII do
Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no
Art. 4º da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta dos Processos nº 48500.034921/2025-28, 48500.034938/2025-85 e 48500.034947/2025-76,
DECIDE:
(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UTE - Marca III, IV e V, relacionadas no
ANEXO deste Despacho, localizadas no município de Linhares e Cariacica, Estado do Espírito Santo, em favor da empresa UTE Marca LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.964.903/0001-19, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no
§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071 , de 2023, observadas as condições dispostas no
§ 6º desse art, (ii) informar que O DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento; (iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independentemente de manifestação da ANEEL; (iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no
Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 , de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.
ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.11.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 222.
ANEXO UTE CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)
Marca III UTE.GN.ES.076111 - 7.01 - 19.48588600 - 40.17073100 Linhares/ES 50.000,00
Marca IV UTE.GN.ES.076112 - 5.01 - 20.24515200 - 40.37193900 Cariacica/ES 50.000,00
Marca V UTE.GN.ES.076113 - 3.01 - 20.24449500 - 40.37169400 Cariacica/ES 50.000,00
*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.