Despacho nº 3.421/2025
DECIDE:(i) autorizar a Linhas de Transmissão do Itatim S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.559.663/0001-02, Contrato de Conces...
DESPACHO Nº 3.421, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(Enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi aprovado pela Portaria SNTEP nº 3154 /2026)
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas no inciso XXXVI do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.034600/2025-23,
DECIDE:
(i) autorizar a Linhas de Transmissão do Itatim S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.559.663/0001-02, Contrato de Concessão nº 007 /2009, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritos no Anexo I; (ii) estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o item anterior; e (iii) estabelecer que em até 10 dias após a publicação deste Despacho, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes aos reforços descritos no Anexo I, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.514 , de 19 de fevereiro de 2019.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 80, v. 163, nº 223.
ANEXO I
I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-089 - Reforço na SE Chapadão - Instalar o 3º Autotransformador 230/138 kV, 1 x 225 MVA 3F
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30
DATA DE NECESSIDADE: Imediata
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
CHAPADAO I.1.1 Instalar, na SE CHAPADAO, de uma transformação trifásica TR3 230/138-13,8 KV - 225 MVA. 35 2.481.615,47 (Redação dada
pelo Despacho nº 3759 /2025)
2.453.494,77 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.2 Instalar, na SE CHAPADAO, um módulo de conexão, em 230 kV, para o transformador trifásico TR3 230/138 kV - 225 MVA, arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves. 27 1.388.206,90 (Redação dada
pelo Despacho nº 3759 /2025)
1.355.531,42 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.3 Instalar, na SE CHAPADAO, um módulo de conexão, em 138 kV, para o transformador trifásico TR3 230/138 kV - 225 MVA, arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves. 26 1.054.776,95 (Redação dada
pelo Despacho nº 3759 /2025)
1.017.931,86 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.4 MÓDULO DE INFRAESTRUTURA DE MANOBRA (230KV - BD4) associado ao ATF 230/138 kV 31 162.492,78 (Redação dada
pelo Despacho nº 3759 /2025)
162.492,78 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.5 MÓDULO DE INFRAESTRUTURA DE MANOBRA (138KV - BD4) associado ao ATF 230/138 kV 31 103.939,79 (Redação dada
pelo Despacho nº 3759 /2025)
103.939,79 RBNIA BPR REDE BÁSICA
TOTAL - - 5.191.031,89 (Redação dada
pelo Despacho nº 3759 /2025)
5.093.390,62 - - - - - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-089 - Reforço na SE Chapadão - Instalar o 3º Autotransformador 230/138 kV, 1 x 225 MVA 3F
MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 30 - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Portaria SNTEP nº 3154/2026 de 30/06/2026 - Norma em vigor
Despacho nº 3759/2025 de 22/12/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 7/2009 de 23/04/2009 - Norma em vigor