Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.423/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG3 de 50,00 kW cada, totalizando 150,00 kW de capacidade instalada da UFV USIPART, ...

DESPACHO Nº 3.423, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.034335/2025-83,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG3 de 50,00 kW cada, totalizando 150,00 kW de capacidade instalada da UFV USIPART, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SC.075375-0.01, localizada no município de Xanxerê no estado de Santa Catarina, de titularidade da USIPART - Produção de Pecas Ltda, para início da operação em teste a partir de 20 de novembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 80, v. 163, nº 223.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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