Despacho nº 3.428/2025
DECIDE:não conhecer dos pedidos de reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais...
DESPACHO Nº 3.428, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.904373/2021-88,
DECIDE:
não conhecer dos pedidos de reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace) CNPJ nº 53.812.772/0001-94, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) CNPJ nº 07.217.526/0001-77, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias - (ABEEólica) CNPJ nº 08.087.674/0001-87, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) CNPJ nº 19.538.290/0001-50 e Casa dos Ventos S.A. CNPJ nº 43.162.519/0001-89 em face da Resolução Normativa nº 1.103 , de 2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009 , de 2022 e nº 957 , de 2021, estabelecendo disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, e deu outras providências.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 80, v. 163, nº 223.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Normativa nº 1103/2024 de 24/09/2024 - Norma em vigor