Despacho nº 3.430/2025
DECIDE:por conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia...
DESPACHO Nº 3.430, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903665/2022-84,
DECIDE:
por conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. CNPJ nº 27.093.977/0001-57 em face dos Despachos nº 1.051 , de 14 de abril de 2023 e nº 793 , de 13 de março de 2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários - CVU do complexo termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e carga reduzida, em 2023 e 2024, respectivamente, e deram outras providências.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 80, v. 163, nº 223.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1051/2023 de 14/04/2023 - Norma em vigor
Despacho nº 793/2024 de 13/03/2024 - Norma em vigor