Despacho nº 3.431/2025
DECIDE:(i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (CPFL Paul...
DESPACHO Nº 3.431, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.033898/2025-54,
DECIDE:
(i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (CPFL Paulista - CNPJ nº 33.050.196/0001-88), (Cemig D - CNPJ nº 06.981.180/0001-16), (Energisa - MT - CNPJ nº 03.467.321/0001-99), (Copel D - CNPJ nº 04.368.898/0001-06), (Elektro - CNPJ nº 02.328.280/0001-97), (Celesc - CNPJ nº 08.336.783/0001-90), (Equatorial GO - CNPJ 01.543032/0001-04), (Energisa - MS - CNPJ nº 15.413.826/0001-50), (Coelba - CNPJ nº 15.139.629/0001-94), (RGE - CNPJ nº 02.016.440/0001-62), (EDP ES - CNPJ nº 28.152.650/0001-71), e (Neoenergia PE - CNPJ nº 10.835.932/0001-08) elaborem, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação específica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do ONS; e enviem ao Operador inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão;(ii) recomendar, que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano; (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias, previsto na Resolução Normativa nº 903 , de 2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mínimo 10 (dez) dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano; (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 (trinta) dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano; e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens (i) e (iv), adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.11.2025, seção 1, p. 93, v. 163, nº 224.
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