Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.441/2025

DECIDE:alterar no Anexo do Despacho nº 532, de 27 de fevereiro de 2025, o valor limite de Parcela B, a preço de 1º de dezemb...

DESPACHO Nº 3.441, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.923 , de 29 de março de 2016, nos termos da Resolução Normativa nº 704 /2016, do Submódulo 8.4 do PRORET e do que consta no Processo nº 48500.000380/2017-24,

DECIDE:

alterar no Anexo do Despacho nº 532 , de 27 de fevereiro de 2025, o valor limite de Parcela B, a preço de 1º de dezembro de 2024, da permissionária Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis a ser observado no processo tarifário de 2025 da permissionária do serviço público de distribuição. Este valor deverá ser atualizado pelo IPCA até o mês anterior ao do reajuste ou da revisão tarifária nos cálculos tarifários de 2025.

Onde se lê: Permissionária PB 2025

Ceral Anitápolis 10.995.095,29

Leia-se: Permissionária PB 2025

Ceral Anitápolis 10.364.448,51

LEANDRO CAIXETA MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.11.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 222.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 532/2025 de 27/02/2025 - Norma em vigor