Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.460/2025

DECIDE:(i) autorizar a Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 25.298.162/0001-89, Contra...

DESPACHO Nº 3.460, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

(Enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi aprovado pela Portaria SNTEP nº 3154 /2026)

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.034596/2025-01,

DECIDE:

(i) autorizar a Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 25.298.162/0001-89, Contrato de Concessão nº 021 /2016, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritos no Anexo I; (ii) estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o item anterior; e (iii) estabelecer que em até 10 dias após a publicação deste Despacho, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes aos reforços descritos no Anexo I, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.514 , de 19 de fevereiro de 2019.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.11.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 224.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-087 - Reforço na SE Onça Puma - Instalar o 1º Capacitor em Derivação 230 kV, 1 x 50 MVar 3F

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

ONCA PUMA I.1.1 Instalar, na SE ONCA PUMA, um banco de capacitores BC1, em 230 kV - 50 Mvar. 21 390.762,76 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.2 Instalar, na SE ONCA PUMA, um módulo de conexão para o banco de capacitores BC1, em 230 kV, 50 Mvar, arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves. 28 1.401.930,10 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.3 MÓDULO DE INFRAESTRUTURA DE MANOBRA (230KV - BD4) associado ao 1º Capacitor em Derivação 230 kV, 1 x 50 MVar. 31 160.198,58 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - 1.952.891,44 - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

ANEXO II

Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.

II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-087 - Reforço na SE Onça Puma - Instalar o 1º Capacitor em Derivação 230 kV, 1 x 50 MVar 3F

MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 30 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Portaria SNTEP nº 3154/2026 de 30/06/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 3759/2025 de 22/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 21/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor