Despacho nº 3.472/2025
DECIDEM:(i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pleito da Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A, inscrita no CNPJ...
DESPACHO Nº 3.472, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
(Conhecer do recurso administrativo interposto pela Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A para, no mérito, dar-lhe parcial provimento pelo Despacho nº 1225 /2026)
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.825 e pelo inciso XLVII do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , ambas de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902079/2018-36, com base no Pedido SEI/ANEEL nº 48500.022155/2025-59,
DECIDEM:
(i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pleito da Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A, inscrita no CNPJ nº 27.171.295/0001-15, reconhecendo-se 448 dias de excludente de sua responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da UTE Cidade do Livro, cadastrada no Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.FL.SP.040580-9.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.473 , de 24 de novembro de 2020, localizada no município de Lençóis Paulista, estado do São Paulo.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.12.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 231.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1225/2026 de 07/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 9473/2020 de 24/11/2020 - Norma em vigor