Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.496/2025

DECIDE:(i) Deferir o pleito da Enel Distribuição Ceará - Enel CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, a ?m de dete...

DESPACHO Nº 3.496, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

(Conhece o recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará (Enel CE) e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo-se os termos deste ato pelo Despacho nº 1336 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo art. 1º., incisos I e II, da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903107/2024-81,

DECIDE:

(i) Deferir o pleito da Enel Distribuição Ceará - Enel CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, a ?m de determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico a isenção da cobrança de parcela de ine?ciência por ultrapassagem nos pontos de conexão Fortaleza - 69 kV e Delmiro Gouveia - 69 kV para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024; (i.a) cobranças já realizadas deverão ser devolvidas como crédito nas faturas subsequentes, sendo corrigidas pelo Índice de Atualização da Transmissão - IAT; (ii) indeferir o pleito da Enel CE de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST - veri?cados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza - 69 kV e Delmiro Gouveia - 69 kV para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.2025, seção 1, p. 290, v. 163, nº 227.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1336/2026 de 22/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.