Despacho nº 3.497/2025
DECIDEpor conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda...
DESPACHO Nº 3.497, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, e o que consta dos Processos nos 48500.903665/2022-84 e 48500.007230/2025-51,
DECIDE
por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. CNPJ nº 27.093.977/0001-57, em face do Despacho nº 379 , de 11 de fevereiro de 2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), que aprovou o Custo Variável Unitário (CVU) do complexo termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e carga reduzida em 2025, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), CNPJ nº 02.831.210/0002-38, para fins de planejamento e programação eletroenergética do SIN, e deram outras providências.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.12.2025, seção 1, p. 146, v. 163, nº 228.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 379/2025 de 11/02/2025 - Norma em vigor