Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.499/2025

DECIDE:indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. CNPJ nº 03.879.760/0009-6...

DESPACHO Nº 3.499, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000022/2025-21,

DECIDE:

indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. CNPJ nº 03.879.760/0009-66 em face do Despacho nº 174 , de 28 de janeiro de 2025, que indeferiu o pedido de medida cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE. CNPJ nº 07.047.251/0001-70.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.12.2025, seção 1, p. 146, v. 163, nº 228.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 174/2025 de 28/01/2025 - Norma em vigor