Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.502/2025

DECIDE:Indeferir o pleito interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A - Paranaíba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17...

DESPACHO Nº 3.502, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903441/2023-53,

DECIDE:

Indeferir o pleito interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A - Paranaíba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.553.029/0001-01, de enquadramento do desligamento automático da FT LT 500 kV Barreiras II / Rio das Éguas C1, no dia 24 de dezembro de 2022, em virtude de fenômeno atmosférico atípico, como caso fortuito ou força maior, mantendo-se a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade aplicada pelo ONS.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.2025, seção 1, p. 290, v. 163, nº 227.

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