Despacho nº 3.508/2025
DECIDE:(i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, inscrita no CNPJ sob o ...
DESPACHO Nº 3.508, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
(Conhece, e no mérito, não dá provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Polaris SPE Ltda. - Data Center Polaris pelo Despacho nº 720 /2026)
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.035017/2025-30,
DECIDE:
(i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.898/0001-06, com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda - Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à Rede de Distribuição por unidades consumidoras; e (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.898/0001-06, com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda - Data Center Polaris; e (ii) conceder prazo adicional de 15 (quinze) dias para a assinatura do CUSD pela Copel, contados a partir da comprovação do aporte de garantia financeira de que trata o item "i". (Redação dada pelo Despacho nº 720 /2026)
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.12.2025, seção 1, p. 146, v. 163, nº 228.
Aviso: Por força de decisão judicial, referente ao processo nº 104757-66.2025.4.01.000, ficam suspensos os efeitos deste despacho.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 720/2026 de 03/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.