Despacho nº 3.509/2025
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Prefeitura de Icó, Estado do Ce...
DESPACHO Nº 3.509, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.033939/2025-11,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Prefeitura de Icó, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.735.178/0001-20, por meio do qual se solicita determinar à Enel Distribuição Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, que desfaça a compensação efetuada nas faturas da Requerente e que refaça o lançamento compensatório exclusivamente com débitos líquidos, vencidos e exigíveis, vedada a compensação de faturas com mais de 60 (sessenta) meses de vencimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.12.2025, seção 1, p. 146, v. 163, nº 228.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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