Despacho nº 3.512/2025
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de ...
DESPACHO Nº 3.512, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.033991/2025-69,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia - Enercred Coop, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.305.300/0001-35, por meio do qual se solicita determinar à Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, que proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.12.2025, seção 1, p. 146, v. 163, nº 228.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.