Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.518/2025

DECIDE:anuir previamente à transferência de Controle Societário Direto da Transmissora SP-MG S.A, CNPJ nº 27.821.748/0001-01...

DESPACHO Nº 3.518, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

(Exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação considerada atendida pela Transmissora SP-MG S.A pelo Despacho nº 1285 /2026)

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 290 /2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0213218), e o constante do Processo nº 48500.030274/2025-85,

DECIDE:

anuir previamente à transferência de Controle Societário Direto da Transmissora SP-MG S.A, CNPJ nº 27.821.748/0001-01, que passará a ser exercido pela Skyline Fundo de Investimentos em Participações, CNPJ nº 52.111.694/0001-38. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.12.2025, seção 1, p. 149, v. 163, nº 229.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1285/2026 de 14/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.