Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.525/2025

DECIDE:(i) conferir à RPE - Produtora de Energia Elétrica Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.555.817/0001-87, o Registro para a el...

DESPACHO Nº 3.525, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art 1º, inciso XV, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no art. 4º., inciso III, da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e dos Processos nº 48500.903539/2024-91 e nº 48500.903562/2024-86,

DECIDE:

(i) conferir à RPE - Produtora de Energia Elétrica Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.555.817/0001-87, o Registro para a elaboração da Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão do Salto, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Piarucum, integrante da sub-bacia 21, cadastrado sob o Código de Inventários - CINV: INV.21.0096.01-5, no estado do Tocantins; (ii) conferir o prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da publicação deste despacho, para a elaboração dos mencionados estudos ao Interessado, nos termos do art. 11 da indicada Resolução; (iii) não conceder à Resulta Energia e Soluções Ltda, inscrita no CNPJ nº 42.264.034/0001-33, o Registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico de trecho do ribeirão do Salto; e (iv) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL pela Resulta Energia e Soluções Ltda, conforme o disposto no item 6, subitem 6.1, do Anexo V, da mencionada Resolução.

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.12.2025, seção 1, p. 76, v. 163, nº 236.

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Nenhum Ato.

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