Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.537/2025

DECIDE:(i) Autorizar a empresa Draco Renovável Comercializadora Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 52.663.778/0001-84, com sede n...

DESPACHO Nº 3.537, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pelo inciso XIII do

Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023,

considerando o que consta da Resolução Normativa nº 1.011 , de 29 de março de 2022, alterada pela Resolução Normativa nº 1.014 , de 12 de abril de 2022 e dos documentos juntados ao Processo nº 48500.035131/2025-60,

DECIDE:

(i) Autorizar a empresa Draco Renovável Comercializadora Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 52.663.778/0001-84, com sede na Área Estrada LMG-690, altura do KM 06 entrada a esquerda - s/n, Fazenda Boa Sorte Parte I, Área Rural de Paracatu, CEP: 38.609-899, no município de Paracatu, no estado de Minas Gerais, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; (ii) estabelecer que a referida empresa fica obrigada a atender às disposições relativas ao exercício da atividade de comercialização de energia elétrica; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.12.2025, seção 1, p. 80, v. 163, nº 231.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.