Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.545/2025

DECIDE:a) não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Energética Santa Clara S.A, inscrita no CNP...

DESPACHO Nº 3.545, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48100.901556/1997-73,

DECIDE:

a) não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Energética Santa Clara S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.881.800/0001-94, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 3.346 , de 11 de novembro de 2025, e

b) determinar a distribuição da petição a Diretor-Relator, como "Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia Energética Santa Clara S.A. contra o Despacho ANEEL nº 3.346 , de 2025, que encaminhou ao Ministério de Minas e Energia - MME o pedido de prorrogação antecipada da concessão da UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL", nos termos da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1 (aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 231.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3346/2025 de 11/11/2025 - Norma em vigor