Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.553/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG23 de 1.043,48 kW cada, totalizando 24.000,00 kW de capacidade instalada da UFV SD...

DESPACHO Nº 3.553, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.036419/2025-51,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG23 de 1.043,48 kW cada, totalizando 24.000,00 kW de capacidade instalada da UFV SDB Solar 4 (Antiga - P. Solar IV), Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.053505-2.01, localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Solar São Conrado VII S.A, para início da operação comercial a partir de 3 de dezembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2025, seção 1, p. 80, v. 163, nº 231.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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