Despacho nº 3.555/2025
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, C...
DESPACHO Nº 3.555, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso da atribuição delegada pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.035876/2025-29,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, firmados em 21 de dezembro de 2015, as áreas de terra de 23,00 e 80,00 metros necessária à passagem da Linha de Distribuição Cordisburgo 2 - Paraopeba, circuito de linha simples, 138 kV, com aproximadamente 20,11 km de extensão, que interligará a SE Cordisburgo 2 à SE Paraopeba, localizada nos municípios de Cordisburgo, Paraopeba e Caetanópolis, todos no estado Minas Gerais, (i.a) as áreas de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.035876/2025-29, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
LUDIMILA LIMA DA SILVA ANEXO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.12.2025, seção 1, p. 190, v. 163, nº 232.
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 5306
UF Código Município Empreendimento
MG 3118908 LD 138 kV CODISBURGO 2 - PARAOPEBA
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 49,26746 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20242839292 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 19,150 - 44,312
2 - 19,150 - 44,313
3 - 19,159 - 44,320
4 - 19,160 - 44,325
5 - 19,163 - 44,328
6 - 19,184 - 44,344
7 - 19,190 - 44,345
8 - 19,211 - 44,341
9 - 19,211 - 44,341
10 - 19,212 - 44,341
11 - 19,214 - 44,341
12 - 19,214 - 44,341
13 - 19,224 - 44,341
14 - 19,224 - 44,341
15 - 19,226 - 44,342
16 - 19,226 - 44,341
17 - 19,229 - 44,341
18 - 19,275 - 44,355
19 - 19,290 - 44,371
20 - 19,287 - 44,390
21 - 19,286 - 44,391
22 - 19,286 - 44,392
23 - 19,286 - 44,392
24 - 19,286 - 44,392
25 - 19,287 - 44,390
26 - 19,290 - 44,371
27 - 19,276 - 44,355
28 - 19,229 - 44,341
29 - 19,226 - 44,341
30 - 19,226 - 44,341
31 - 19,224 - 44,341
32 - 19,224 - 44,341
33 - 19,214 - 44,341
34 - 19,214 - 44,340
35 - 19,212 - 44,340
36 - 19,211 - 44,340
37 - 19,211 - 44,341
38 - 19,190 - 44,344
39 - 19,184 - 44,344
40 - 19,163 - 44,328
41 - 19,160 - 44,324
42 - 19,159 - 44,320
43 - 19,150 - 44,313
44 - 19,150 - 44,312
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.