Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.555/2025

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, C...

DESPACHO Nº 3.555, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso da atribuição delegada pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.035876/2025-29,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, firmados em 21 de dezembro de 2015, as áreas de terra de 23,00 e 80,00 metros necessária à passagem da Linha de Distribuição Cordisburgo 2 - Paraopeba, circuito de linha simples, 138 kV, com aproximadamente 20,11 km de extensão, que interligará a SE Cordisburgo 2 à SE Paraopeba, localizada nos municípios de Cordisburgo, Paraopeba e Caetanópolis, todos no estado Minas Gerais, (i.a) as áreas de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.035876/2025-29, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

LUDIMILA LIMA DA SILVA ANEXO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.12.2025, seção 1, p. 190, v. 163, nº 232.

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 5306

UF Código Município Empreendimento

MG 3118908 LD 138 kV CODISBURGO 2 - PARAOPEBA

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 49,26746 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20242839292 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 19,150 - 44,312

2 - 19,150 - 44,313

3 - 19,159 - 44,320

4 - 19,160 - 44,325

5 - 19,163 - 44,328

6 - 19,184 - 44,344

7 - 19,190 - 44,345

8 - 19,211 - 44,341

9 - 19,211 - 44,341

10 - 19,212 - 44,341

11 - 19,214 - 44,341

12 - 19,214 - 44,341

13 - 19,224 - 44,341

14 - 19,224 - 44,341

15 - 19,226 - 44,342

16 - 19,226 - 44,341

17 - 19,229 - 44,341

18 - 19,275 - 44,355

19 - 19,290 - 44,371

20 - 19,287 - 44,390

21 - 19,286 - 44,391

22 - 19,286 - 44,392

23 - 19,286 - 44,392

24 - 19,286 - 44,392

25 - 19,287 - 44,390

26 - 19,290 - 44,371

27 - 19,276 - 44,355

28 - 19,229 - 44,341

29 - 19,226 - 44,341

30 - 19,226 - 44,341

31 - 19,224 - 44,341

32 - 19,224 - 44,341

33 - 19,214 - 44,341

34 - 19,214 - 44,340

35 - 19,212 - 44,340

36 - 19,211 - 44,340

37 - 19,211 - 44,341

38 - 19,190 - 44,344

39 - 19,184 - 44,344

40 - 19,163 - 44,328

41 - 19,160 - 44,324

42 - 19,159 - 44,320

43 - 19,150 - 44,313

44 - 19,150 - 44,312

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.