Despacho nº 3.559/2025
DECIDE:por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Es...
DESPACHO Nº 3.559, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901433/2024-53,
DECIDE:
por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba cadastrada sob o CNPJ: 15.139.629/0001-94em face do Auto de Infração nº 35/2025-SFT, de modo a manter a penalidade de multa no valor de R$ 59.508.880,23 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e oito mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e três centavos), correspondente ao percentual de 0,4707% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida - ROL da Concessionária entre os meses de dezembro de 2023 e novembro de 2024.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.12.2025, seção 1, p. 108, v. 163, nº 235.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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