Despacho nº 3.565/2025
DECIDE:por conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Targa Medical S.A, CNP...
DESPACHO Nº 3.565, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.035630/2025-57,
DECIDE:
por conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Targa Medical S.A, CNPJ 00.157.774/0005-54, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.490ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 236.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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