Despacho nº 3.570/2025
DECIDE:por conhecer o Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A. (CNP...
DESPACHO Nº 3.570, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.014737/2025-61,
DECIDE:
por conhecer o Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 42.538.271/0001-45), Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 42.495.350/0001-16) e Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 42.455.678/0001-09) em face do Despacho nº 1.358 , de 13 de maio de 2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para aplicar o atenuante de 50% ao valor das multas, que passam a ser de R$ 264.987,50 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para cada agente, totalizando R$ 794.962,50 (setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em razão do descumprimento do cronograma de implantação das usinas.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.12.2025, seção 1, p. 108, v. 163, nº 235.
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Nenhum Ato.
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Despacho nº 1358/2025 de 13/05/2025 - Norma em vigor