Despacho nº 3.571/2025
DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Pampa Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 32.184.4...
DESPACHO Nº 3.571, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
(Vide prorrogação dada pelo Despacho nº 1185 /2026)
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 330 /2025-SFF/ANEEL, SEI nº 0248105, e o que consta no Processo nº 48500.030414/2025-15,
DECIDE:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Pampa Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 32.184.4870001-04, que passará a ser exercido por Brasil Energia Fundo de Investimentos em Participações, CNPJ nº 22.194.580/0001-38. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário Direto foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.12.2025, seção 1, p. 190, v. 163, nº 232.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1185/2026 de 06/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.