Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.572/2025

DECIDE:(i) não conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição São Paulo CNPJ nº 61.695.227/0001-93, em face da decisã...

DESPACHO Nº 3.572, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906384/2023-64,

DECIDE:

(i) não conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição São Paulo CNPJ nº 61.695.227/0001-93, em face da decisão emitida pela ARSESP no âmbito do Processo ARSESP.ADM - 0007-2022; (ii) reformar de ofício a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ARSESP em 22/03/2023, durante a 692ª Reunião de Diretoria, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM - 0007-2022, e, por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel Distribuição São Paulo efetue a devolução em dobro, em até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da decisão, para o período de 09/06/2011 ou da data da ligação do consumidor, se for posterior a 09/06/2011, até a data de correção do cadastro da unidade consumidora, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 , de 9 de setembro de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18 , de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos, encaminhando à ANEEL, em até 15 (quinze) dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.12.2025, seção 1, p. 108, v. 163, nº 235.

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