Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.578/2025

DECIDE:não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais p...

DESPACHO Nº 3.578, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.026202/2025-33,

DECIDE:

não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos e/ou aplicação de quaisquer penalidades e/ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.12.2025, seção 1, p. 108, v. 163, nº 235.

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